Recentemente eu fiz um post sobre minha viagem para Madri com stopover em Casablanca. Como eu comentei lá, eu tive um voo cancelado pela Royal Air Maroc. Apesar de ter negociado com a empresa os termos para compensarem os transtornos causados, cancelamento de voo é muito estressante, afinal muitas vezes perdemos não apenas dinheiro, com diárias de hotel e/ou reservas de passeios não realizados, como tempo, pois ficamos horas no aeroporto aguardando informações sobre o novo voo. Para piorar, nem sempre as companhias aéreas prestam a assistência adequada aos seus clientes.
Como existe uma alta demanda de viagens nessa época por conta das festas de fim de ano e férias escolares, resolvi escrever esse post para tirar algumas dúvidas mais comuns e explicar como proceder caso você tenha uma viagem programada para a Europa e seu voo seja cancelado. Se, assim como eu, você estiver viajando para um país da União Europeia, ou com uma companhia aérea que pertença a um desses países, os nossos direitos são assegurados pelo Regulamento (CE) n.º 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho.
Posso ser indenizado se meu voo for cancelado?
Para começar, só é garantido o direito a qualquer tipo de compensação se o motivo para o cancelamento do voo não for atribuído a circunstancias extraordinárias, como condições meteorológicas ruins, instabilidade política no país de destino ou qualquer outro fator que não possa ser evitado e possa colocar em risco a vida de passageiros e tripulação. Caso o voo seja cancelado por qualquer outra razão ou o viajante não seja avisado com antecedência nem seja realocado de acordo com as normas do Regulamento, o viajante tem direito a:
- Indenização que varia entre 250 e 600€ de acordo com a distância a ser percorrida;
- A escolher entre reembolso, retornar ao aeroporto de partida, sem ter qualquer custo adicional por isso, ou acordar com a empresa o próximo dia e horário de viagem, podendo ser na primeira oportunidade disponível ou de acordo com a escolha do consumidor;
- Assistência material de acordo com o tempo de espera, como alimentação, hospedagem e traslado;
- Reembolso de 30 a 75% (a depender da distância) caso seja colocado numa classe inferior à adquirida inicialmente.
É importante destacar também que a companhia aérea é obrigada a fornecer um explicativo impresso com regras de indenização e assistência para cada passageiro afetado por um cancelamento de voo ou recusa de embarque.
Como garantir sua indenização sem burocracia?!
Apesar das regras existirem, nem sempre as companhias aéreas seguem à risca as suas obrigações. Por isso, existem algumas empresas especializadas em garantir os direitos dos viajantes. Uma delas que ajuda passageiros a receberem indenizações em casos de voos cancelados é a AirHelp.
Caso seu voo tenha sido cancelado, por exemplo, basta preencher um formulário no site da empresa com as informações do voo e eles checam em tempo real o valor do reembolso a ser recebido.
O voo foi cancelado. Como devo proceder para garantir meus direitos?
O primeiro passo é manter a calma e buscar chegar num consenso com a empresa o mais rápido possível para que você possa chegar ao seu destino o quanto antes.
Converse com os funcionários e busque informações sobre a causa do cancelamento. Quanto mais detalhes melhor. Se possível escreva e deixe tudo registrado. Vale também solicitar um modelo de reclamação, preencher o formulário e tirar uma foto antes de enviar para a companhia aérea.
Guarde todos os comprovantes relacionados ao voo, como bilhete de embarque e comprovante de reserva de todas as passagens, tanto a que foi cancelada quanto a definitiva.
Tirar fotos das filas e dos painéis de embarque e desembarque que registram que os voos estão no horário previsto ou atrasados, por exemplo, também ajudam a comprovar o caso.
Concluindo: Gostou da matéria?! Pois então deixa seu joinha no post e compartilha com seus amigos para que mais e mais pessoas possam saber o que fazer nessas horas. Abração e até a próxima!
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